Receita Federal define que domicílio da incorporadora determina prorrogação de tributos no RET em caso de calamidade pública
A Receita Federal definiu que, para fins de prorrogação do prazo de pagamento de tributos no regime do RET-Incorporação em situações de calamidade pública
Autor: Enzo BernardesFonte: Portal da Reforma TributáriaLink: https://www.reformatributaria.com/economia-reforma-tributaria-impactos/receita-federal-define-que-domicilio-da-incorporadora-determina-prorrogacao-de-tributos-no-ret-em-caso-de-calamidade-publica/
A Receita Federal definiu que, para fins de prorrogação do prazo de pagamento de tributos no regime do RET-Incorporação em situações de calamidade pública, deve ser considerado o domicílio da incorporadora contribuinte (matriz), e não o local da incorporação vinculado ao patrimônio de afetação.
O entendimento foi publicado nesta 2ª feira (27.abr.2026), por meio da Solução de Consulta nº 58, assinada pelo coordenador-geral, Rodrigo Augusto Verly de Oliveira.
De acordo com o documento, a definição do domicílio tributário da incorporadora é o critério determinante para a concessão da prorrogação de prazos, conforme previsto em normas como a Portaria RFB nº 415, de 2024, e a Portaria MF nº 12, de 2012.